Termos e Condições do Programa de Afiliados
Regras gerais de uso e manual de conduta do Programa de Afiliados do Bigodão.
Termos e Condições
1. Objeto e vinculação jurídica
1.1. O presente instrumento estabelece as normas para participação no Programa de Afiliados do Bigodão, bem como as condições gerais de uso da plataforma.
1.2. A adesão ao programa ocorre mediante aceitação eletrônica, configurando contrato de natureza comercial (B2B) entre a PLATAFORMA e o AFILIADO, regido pela boa-fé objetiva e pela legislação brasileira.
1.3. A PLATAFORMA reserva-se o direito de alterar estes Termos. Alterações que impactem o modelo de remuneração ou obrigações do AFILIADO serão comunicadas via dashboard ou e-mail com antecedência mínima de 07 (sete) dias, salvo se decorrentes de imposição legal ou regulatória imediata.
2. Elegibilidade e compliance regulatório
2.1. A participação é restrita a maiores de 18 anos, plenamente capazes.
2.2. Em observância ao art. 26 da Lei nº 14.790/2023, é vedada a participação de pessoas que possam exercer influência sobre resultados, agentes públicos de fiscalização e diagnosticados com ludopatia.
2.3. O AFILIADO obriga-se a cumprir as diretrizes de publicidade da SPA/MF e do CONAR, incluindo a obrigatoriedade de cláusulas de advertência ("18+" e "Jogue com Responsabilidade") em todos os seus materiais.
3. Modelo de remuneração e definições técnicas
3.1. A remuneração será baseada em Revenue Share (REV) e, quando pactuado, Custo por Aquisição (CPA).
3.2. Definições de base de cálculo:
3.2.1. GGR (Gross Gaming Revenue): valor total das apostas realizadas (-) prêmios pagos aos jogadores.
3.2.2. NGR (Net Gaming Revenue): GGR (-) tributos incidentes (incluindo a quota de 12% da Lei 14.790/23) (-) taxas de processamento de pagamentos (-) bônus convertidos em saldo real (-) estornos por fraude.
3.3. O REV incidirá sobre o NGR gerado pelos jogadores indicados.
3.4. O bônus de performance seguirá a escala:
- 50 a 100 FTDs: 35% de REV;
- 101 a 150 FTDs: 40% de REV;
- Acima de 150 FTDs: 45% de REV.
3.5. A manutenção do bônus exige o atingimento de 50 novos cadastros ativos por trimestre e ao menos 50 novos cadastros ativos por semestre para se manter no programa.
4. Score de qualidade (QS) e auditoria
4.1. O QS é calculado pela fórmula: QS = w1(Retenção) + w2(LTV) + w3(KYC) - w4(Fraude).
4.2. O AFILIADO terá acesso às métricas que compõem seu QS para fins de transparência.
4.3. A PLATAFORMA poderá reter pagamentos em caso de suspeita fundamentada de fraude (ex: cookie stuffing, tráfego incentivado ou autoindicação).
4.4. O prazo máximo para conclusão de auditoria de fraude é de 90 (noventa) dias, garantindo-se ao AFILIADO o direito de apresentar justificativas técnicas antes do cancelamento definitivo, porém não elimina a possibilidade de exclusão do programa em caso de comprovação por fraude.
5. Pagamentos e segurança financeira
5.1. Os pagamentos serão realizados exclusivamente para contas bancárias de titularidade do AFILIADO (mesmo CPF/CNPJ cadastrado), sendo vedado o repasse a terceiros.
5.2. A PLATAFORMA não atua como instituição financeira; saldos não sofrem correção monetária.
6. Cláusula de indenidade e responsabilidade
6.1. O AFILIADO é o único responsável pelo conteúdo e forma de sua publicidade.
6.2. O AFILIADO obriga-se a indenizar a PLATAFORMA, em caráter regressivo, por quaisquer multas, condenações judiciais ou sanções administrativas (especialmente da SPA/MF ou CONAR) decorrentes de práticas publicitárias irregulares por ele adotadas.
7. Proteção de dados (LGPD)
7.1. As partes declaram conformidade com a Lei nº 13.709/2018.
7.2. O AFILIADO atua como Controlador Independente dos dados coletados em suas próprias estruturas (ex: grupos de Telegram, landing pages), isentando a PLATAFORMA de responsabilidade por incidentes ocorridos fora de seu domínio sistêmico.
7.3. Contato por WhatsApp: ao se candidatar, o AFILIADO autoriza expressamente a PLATAFORMA a contatá-lo por WhatsApp, no número informado na candidatura, para tratar do andamento dela, o que inclui o resultado da análise, o pedido de dados pendentes e a proposta de comissão. Esse contato tem aceite próprio e separado no formulário, nunca vem pré-marcado e pode ser revogado a qualquer momento, pelos canais indicados na Política de Privacidade, sem prejuízo dos demais direitos do titular.
7.4. O tratamento dos dados da candidatura, as bases legais, os prazos de guarda e os canais para exercer os direitos do titular (acesso, correção, exclusão e revogação) estão descritos na Política de Privacidade.
8. Rescisão e suspensão
8.1. A violação de normas de Jogo Responsável ou a captação de menores de idade ensejará a rescisão imediata do contrato, com perda total de comissões pendentes, dada a gravidade da infração regulatória.
8.2. Sem ônus, em caso fortuito ou de força maior, ficando isentas as partes do pagamento de multa. Incluem-se desastres naturais, decisões judiciais, greves, atos de governo ou vedação legal à publicidade da atividade.
8.3. Por motivo justo, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas, a PLATAFORMA poderá rescindir o contrato sem multa, ressalvada a obrigação de indenização regressiva por multas e danos decorrentes de infrações publicitárias (itens 6.1 e 6.2).
9. Foro e legislação aplicável
9.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
9.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife - PE, para dirimir controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro.
Manual de condutas do afiliado
1. Diretrizes de comunicação
1.1. É terminantemente proibido apresentar a aposta como: a) forma de investimento ou substituição de emprego; b) solução para problemas financeiros; c) atividade que dependa de "estratégias infalíveis" ou "robôs de ganho garantido".
1.2. Todo material deve conter a advertência de que o jogo é para maiores de 18 anos e pode causar dependência.
2. Práticas de tráfego proibidas
2.1. Spam em redes sociais ou aplicativos de mensagem.
2.2. Uso de palavras-chave da marca (brand bidding) em ferramentas de busca sem autorização prévia.
2.3. Criação de perfis que mimetizem canais oficiais da PLATAFORMA para induzir o usuário a erro.
3. Conformidade com o jogo responsável
3.1. O AFILIADO deve remover imediatamente de sua base de contatos qualquer usuário que manifeste comportamento compulsivo ou solicite autoexclusão.
4. Sanções disciplinares
4.1. O descumprimento sujeitará o AFILIADO a: I. advertência formal; II. suspensão temporária de novos registros; III. redução do percentual de REV; IV. banimento definitivo com retenção de saldos para cobertura de danos à imagem.
O AFILIADO declara, ao aceitar estes termos, ter lido, compreendido e concordado com a totalidade dos termos acima expostos.
